domingo, 24 de abril de 2011

TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL (uma triste realidade).

Vivemos atualmente, de forma indubtável, um dos momentos mais prósperos para o nosso povo desde a criação de nossa jovem república, porém, mesmo com todos os avanços conquistados, ainda convimemos com duras realidades a serem enfrentadas, pois é, falo isso pra lembrar de um triste problema entre tantos ainda presentes em nossa sociedade, por mais incrível que pareça para alguns, mas, a verdade é que em pleno século vinte e um o TRABALHO ESCRAVO ainda é uma vergonhosa realidade no Brasil. Buscando maior elucidação sobre o tema, abaixo seguem-se algumas postagens inerentes ao assunto.

A primeira é datada de 21/02/2011, retirada do Blog DEFESA DO TRABALHADOR - Advocacia e Socialismo: http://defesadotrabalhador.blogspot.com/2011/02/trabalho-escravo-no-brasil-criancas-e.html



TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL: Crianças e adultos colhem fumo em condições de escravidão

Entre os 23 libertados que colhiam fumo em fazendas de Rio Negrinho (SC), 11 tinham menos de 16 anos de idade. Vítimas enfrentavam precariedade e jornada exaustiva, além de sérios riscos de contaminação por agrotóxicos

Por Bianca Pyl

Dispostos a verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabaram flagrarando 23 pessoas, incluindo 11 adolescentes com idades entre 12 e 16 anos, em condições análogas à escravidão.

“O quadro encontrado desta vez é muito pior do que o anterior, que constatou algumas irregularidades”, disse Guilherme Kirtschig, procurador do trabalho que integrou a equipe fiscal. Os trabalhadores colhiam fumo em duas propriedades arrendadas por Wilson Zemann. As fazendas têm cerca de 20 hectares, no total, e estão localizadas em Rio dos Banhados, distrito de Volta Grande, no município de Rio Negrinho (SC).

No local em que as pessoas trabalhavam, havia apenas um banheiro, localizado na casa do proprietário da fazenda arrendada. “Os adolescentes relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato”, conta Lilian Carlota Rezende, auditora fiscal da SRTE/SC. Para saciar a sede, apenas um único galão de água e somente um copo, que aumenta o risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas.

A jornada era exaustiva: os empregados subiam todos os dias na caçamba de um trator por volta das 6h da manhã e só retornavam para casa às 19h. O arrendatário fazia diariamente esse trajeto da área de fumo até o distrito de Volta Grande, que se estendia por cerca de uma hora, para buscar o grupo. Segundo o procurador Guilherme, a estrada é muito ruim e havia risco de tombamento da caçamba. “No caminho, Wilson oferecia emprego às pessoas. Ele não utilizava nenhum aliciador”, completa.

As vítimas corriam sérios riscos de contaminação por não utilizarem nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI). A situação mais grave era dos adolescentes. Alguns sequer estavam calçados no momento da fiscalização. Todos vestiam roupas próprias, de uso comum, que posteriormente seriam lavadas com as vestimentas das famílias, vindo a contaminar outras pessoas. “Os trabalhadores têm que usar sapatos de segurança e bonés árabes para evitar câncer de pele, entre outros equipamentos”, lista Lilian.

A fiscalização encontrou agrotóxicos por toda parte, em cima da caçamba onde os trabalhadores eram transportados e almoçavam, junto com galões de água. Ninguém tinha treinamento para manusear as substâncias químicas. O arrendatário não possuía Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local adequado para armazenamento e preparação da calda do produto.

O trabalho em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da criança e do adolescente, conforme classificação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo expressamente proibido para pessoas com menos de 18 anos, de acordo com o Decreto nº 6.481, de 2008.

“Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção. Certamente o MPT acionaria a fumageira, que é solidariamente responsável por esse tipo de situação”, lamentou o procurador.

Os adultos que foram libertados na operação não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). Portanto, não estavam amparados pela Previdência Social em caso de acidentes ou doenças. As vítimas estavam entre 7 e 25 dias no local, e ainda não haviam recebido nenhum pagamento. “Eles não recebiam nenhum direito, como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS]“, explica a auditora Lilian.

As fazendas foram interditadas pela fiscalização e o prazo para que o arrendatário pague as verbas trabalhistas – que totalizaram mais de R$ 60 mil – se encerra nesta quinta-feira (27). Wilson terá mais um mês para destinar valores relativos ao dano moral individual às vítimas.

A ação contou ainda com a participação das Polícias Federal e Militar. O Conselho Tutelar de Rio Negrinho (SC) foi acionado e compareceu para retirar os jovens com menos de 18 anos e entregá-los às suas famílias. O Ministério Público Estadual (MPE) deverá tomar outras providências adicionais cabíveis com relação ao quadro de trabalho infantil.

Fonte: Reporter Brasil



Agora segue-se uma retirada hoje do Jornal do Brasil, trata-se de uma denúncia com relação a brechas presentes em nossa legislatura.



Falhas na lei permitem que Estado contrate empresas denunciadas por escravidão
Agência BrasilRoberta Lopes
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A legislação brasileira ainda tem brechas que permitem que empresas inscritas na lista suja do trabalho escravo participem de licitações e fechem contratos com a administração pública. Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, o que está funcionando são as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM).

“O que temos é o parecer do CMN que proíbe todas as entidades financeiras de emprestar a essas empresas que estão na lista suja. Temos ainda o pacto empresarial, gerido pela OIT [Organização Mundial do Trabalho], Instituto Ethos e a ONG [organização não governamental] Repórter Brasil. Esse pacto tem mais de 150 empresas que se comprometem a não fazer negócios com quem está na lista suja e elas cumprem isso”, disse.

Ele citou como exemplo o caso das empresas que deixaram de comprar álcool e açúcar da Usina Gameleira, que entrou para a lista suja.

O presidente da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, reconhece que a lista suja do trabalho escravo é o principal instrumento de combate à exploração do trabalho análogo à escravidão, reforçada com iniciativas do Poder Público, como as resoluções do CMN. Apesar disso, ainda há lacunas em relação a contratos com a administração pública. A Lei 8.666/96, que regulamenta as licitações, não traz referência a empresas ou pessoas físicas denunciadas por manter trabalhadores escravos.

“A brecha não é só na questão do trabalho escravo. A Lei de Licitações deveria considerar impactos sociais, ambientais, trabalhistas e fundiários nas comunidades tradicionais, mas não considera isso. Na prática, considera preço e qualidade. A Lei de Licitações precisa ser reformada”, afirmou Sakamoto.

Ele disse que os estados do Tocantis e Maranhão aprovaram leis para proibir a administração pública de fazer negócios com quem está na lista suja, mas ainda falta a regulamentação dessas leis.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que faz alterações na Lei de Licitações, entre elas, a que veda a Administração Pública Federal de firmar contratos com empresas denunciadas por prática de trabalho escravo. O projeto está na Mesa Diretora da Camara dos Deputados.



Agora, segue-se um texto extraído do Brasil escola, nele é e feita uma breve abordagem em aspecto global sobre o tema, e também nos revela medidas tomadas por nossas autoridades contra esse flágelo social.



Nas letras da lei, a escravidão está extinta, porém em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e Tailândia, dentre outros países.

A expressão escravidão moderna possui sentido metafórico, pois não se trata mais de compra ou venda de pessoas. No entanto, os meios de comunicação em geral utilizam a expressão para designar aquelas relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica ou outras formas de intimidações. Muitas dessas formas de trabalho são acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência.

Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.

De acordo com o relatório da OIT de 2001, o trabalho forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é escravidão.

Vale lembrar que o trabalho escravo não existe somente no meio rural, ocorre também nas áreas urbanas, nas cidades, porém em menor intensidade. O trabalho escravo urbano é de outra natureza. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos e mais recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. A solução para essa situação é a regularização desses imigrantes e do seu trabalho.

A escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários porque barateia os custos da mão de obra. Quando flagrados, os infratores pagam os direitos trabalhistas que haviam sonegado aos trabalhadores e nada mais acontece.

De modo geral, o trabalho escravo só tem a prejudicar a imagem do Brasil no exterior, sendo que as restrições comerciais são severas caso o país continue a utilizar de mão de obra análoga à escravidão. Como é público e notório que o Brasil usa trabalho escravo, sua erradicação é urgente, sobretudo para os trabalhadores, mas também para um bom relacionamento comercial internacional.

Criada em agosto de 2003, a Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Lançado em março de 2003, o Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada por órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e organismos internacionais.

Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Sociologia - Brasil Escola




E por fim, um texto com números da OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO), que apesar de tudo, aponta o Brasil como exemplo no combate ao trabalho escravo. Que isso sirva de estímulo para que nossas autoridades continuem no rumo certo, e venham a erradicar essa covardia da realidade brasileira.




OIT DIVULGA NÚMEROS SOBRE TRABALHO ESCRAVO.

O Brasil foi apontado como exemplo no combate ao trabalho escravo no relatório “Uma Aliança Global contra o Trabalho Escravo”, divulgado na quarta-feira (11) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Brasília e em Genebra. O documento destaca o trabalho de libertação e pagamento de indenizações aos trabalhadores que estavam em condições semelhantes à escravidão e a divulgação da lista suja como importantes instrumentos para coibir a prática no país.


Apesar dos esforços contra o trabalho escravo, o Brasil ainda tem 25 mil trabalhadores nessas condições, em todo o mundo são cerca de 12 milhões de pessoas. A pretensão do governo federal, conforme o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, lançado em março de 2003, é acabar com o problema até o final do governo. O secretário de assalariados e assalariadas rurais da CONTAG, Antônio Lucas Filho, avalia que a meta é possível, desde que governo e sociedade trabalhem juntos. Na opinião dele, com a aprovação da PEC do trabalho escravo, que está em discussão na Câmara dos Deputados, o combate a esse tipo de exploração será acelerado. “Diminuir a impunidade é a peça chave para acabar com esse tipo de prática”, avalia.

Os grandes desafios para a erradicação do trabalho escravo, segundo Antônio Lucas, são diminuir as desigualdades sociais e a má distribuição de renda. “Muitas vezes o trabalhador liberto volta a ser escravo por falta de oportunidades de emprego e de sobrevivência”, conta. Ele assegura que a reforma agrária é uma alternativa para evitar a escravização de trabalhadores.

http://www.rel-uita.org/laboral/oit-travalho-escravo.htm
Agência CONTAG de Notícias


QUE CONTINUEMOS LUTANDO POR UM BRASIL JUSTO E IGUALITÁRIO, POR UM BRASIL PARA TODOS.

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